CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 7
É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

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Resumo Jurídico

O Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito no Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil de 2015 estabelece, em seu artigo 7º, um princípio fundamental que deve nortear toda a atividade jurisdicional: a primazia do julgamento do mérito. Em termos simples, isso significa que o juiz deve, sempre que possível, analisar e decidir a questão principal do processo, evitando que ele se encerre por motivos meramente formais ou procedimentais.

O que significa "Primazia do Julgamento do Mérito"?

Imagine que você entrou com uma ação judicial para reclamar um direito. O processo, no entanto, apresenta alguns erros ou falhas na forma como foi apresentado, como um documento faltando ou um prazo que não foi cumprido exatamente. A primazia do julgamento do mérito determina que o juiz não deve, de imediato, extinguir o processo por causa desses defeitos.

Ao invés disso, ele deve tentar sanar os vícios, dar às partes a chance de corrigir os erros e, somente após esgotadas as possibilidades de correção, e se ainda assim o processo não puder prosseguir, é que se pode cogitar em não julgar o mérito.

Objetivos deste Princípio:

  • Celeridade e Eficiência: Evitar que litígios se arrastem por questões técnicas desnecessárias, permitindo que a solução do conflito chegue mais rapidamente às partes.
  • Acesso à Justiça: Garantir que os cidadãos, muitas vezes sem conhecimento jurídico aprofundado, não sejam impedidos de ter seu direito analisado pelo simples cometimento de um erro formal.
  • Justiça Efetiva: O objetivo final do processo é alcançar a justiça e resolver o conflito de interesses. O julgamento do mérito é o caminho para isso.

Como este Princípio se manifesta na prática?

O artigo 7º determina que o juiz deve promover o andamento processual, impulsionando o processo e, sempre que possível, decidindo o mérito da causa. Isso se reflete em diversas atitudes do magistrado, como:

  • Determinação de emendas e correções: Em vez de extinguir um processo por um vício sanável, o juiz geralmente intima a parte para corrigir o erro em um determinado prazo.
  • Busca pela verdade real: O juiz deve atuar ativamente para descobrir a verdade dos fatos e, com base nela, decidir o direito aplicável.
  • Interpretação mais flexível das normas: Embora as regras processuais devam ser seguidas, em casos onde a formalidade excessiva puder impedir o julgamento do mérito, o juiz pode adotar uma interpretação mais flexível.

O Limite do Princípio:

É importante ressaltar que a primazia do julgamento do mérito não significa ignorar as regras processuais ou permitir a desordem no processo. Existem vícios que são insanáveis, ou seja, que não podem ser corrigidos, e que, por força da lei, levam à extinção do processo sem análise do mérito. Nesses casos, o objetivo do legislador é garantir a segurança jurídica e o respeito a princípios processuais basilares.

Em suma, o artigo 7º do Código de Processo Civil reforça o compromisso do sistema judicial brasileiro em buscar soluções de mérito para os conflitos, tornando o processo mais justo, célere e acessível aos cidadãos.